segunda-feira, 19 de agosto de 2013

Mais direitos e menos Estado Penal para a juventude


As imagens de tortura de adolescentes infratores na Fundação Casa (ex-Febem) compõem um retrato representativo da violência contra a juventude brasileira.

O mesmo governo de São Paulo, responsável pela instituição que viola os direitos dos adolescentes privados de liberdade, apóia a redução da maioridade penal e propôs em abril um projeto de lei de aumento do tempo de internação no sistema socioeducativo para 8 (oito) anos.

Embora devamos continuar vigilantes e mobilizados contra a redução da maioridade penal, a dificuldade de viabilizar uma mudança constitucional tornou esta proposta de aumento do tempo de internação dos adolescentes no Cavalo de Tróia dos conservadores.

Por meio dela, procura-se ampliar o Estado Penal sobre a juventude, enquanto a concretização dos direitos sociais previstos pelo ECA são relegados ao segundo plano no debate publico. Deixar o adolescente mais tempo internado não só agrava o problema da violência como desvia a finalidade do sistema socioeducativo, que é exatamente de "disputar a trajetória" e incluir socialmente os adolescentes em conflito com a lei. Como fazer isso, internando-os durante TODA a adolescência?

A despeito do sensacionalismo penal presente nos grandes meios de comunicação e no Congresso Nacional, a violência envolve o adolescente majoritariamente na condição de vítima e não de agente. São os adolescentes e jovens - particularmente os negros e pobres - que têm engrossado a inaceitável estatística de mais de 20 mil jovens morrendo anualmente por homicídio no Brasil.

Recordemos que até as manifestações de junho, a pauta de juventude patrocinada pelos setores conservadores avançava com toda a força: redução da idade penal, aumento do tempo de internação, toque de recolher nas comunidades, entre outras violações de direitos. E mesmo durante as mobilizações, o Estado Penal apresentou suas armas mais uma vez, reprimindo e criminalizando as lutas da juventude.

Por outro lado, o poder público e a sociedade civil participaram de um esforço importante de aperfeiçoamento das medidas socioeducativas nos últimos anos. O resultado foi a criação do SINASE, o Sistema Nacional de Atendimento Sociooeducativo, por meio da Lei nº 12.594, de 2012.

Com a nova lei, as medidas de responsabilização dos adolescentes infratores são regulamentadas na perspectiva da garantia de direitos e considera a condição peculiar de desenvolvimento do adolescente. O SINASE estabelece marcos de organização e funcionamento do atendimento aos adolescentes em conflito com a lei, prescrevendo diretrizes pedagógicas, arquitetônicas, materiais e de recursos humanos coerentes com o Estatuto da Criança e Adolescente.

Enfrentar a violência contra adolescentes e jovens é uma questão central do nosso tempo. Contra a redução da maioridade penal e o aumento do tempo de internação no sistema socioeducativo, devemos lutar pela plena implementação do SINASE e do Estatuto da Criança e Adolescente.

Bruno Elias
18/08/2013

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